quinta-feira, 20 de abril de 2017

25 de Abril


 “A grande revolução do 25 de Abril é a mudança do estatuto da mulher em termos jurídicos.”

Irene Pimentel



SABIAS QUE, antes do 25 de abril de 1974, …
  • as mulheres não tinham o mesmo direito de votar que os homens;
  • as mulheres precisavam da autorização dos maridos para exercer certas profissões;
  • as mulheres não podiam dedicar-se ao comércio sem o consentimento do marido;
  • as mulheres podiam trabalhar na administração pública, mas estavam excluídas das funções de autoridade;
  • as mulheres não tinham acesso à magistratura e ao ministério público;
  • as mulheres não podiam ingressar na carreira diplomática;
  • as mulheres não tinham autonomia para escolher a residência comum do casal, sendo esta uma decisão exclusiva do marido, salvo em casos muito excecionais;
  • as mulheres não podiam ser as administradoras dos bens do casal, nem que os respetivos maridos assim o desejassem, já que a lei o proibia expressamente. Só o homem, na qualidade de “chefe de família”, o podia fazer;
  • as mulheres casadas não podiam obter passaporte e ausentar-se do território nacional sem autorização do marido;
  • salvo algumas exceções, as mulheres nunca detinham o poder parental, que era exclusivamente atribuído ao marido; 
  • o marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher;
  • o Código penal previa uma pena atenuada para um marido ou pai que matasse a mulher adúltera ou as filhas menores de 21 se "corrompidas"; não havendo qualquer pena se as agressões fossem menores. 

A partir do 25 de abril, estas formas de tratamento desigual foram sendo suprimidas, fruto de reformas sucessivas ao Código Civil e ao Código Penal.




De onde viemos? O que somos? 
Para onde vamos?





E atualmente? Passadas quatro décadas sobre a eliminação de referências discriminatórias ao “chefe de família” e ao papel da mulher no “governo doméstico”, como se encontram os lares portugueses?

Para responder a esta questão, contámos com a colaboração de 120 alunos da nossa escola (60 raparigas e 60 rapazes, do 7º ao 12º ano) que preencheram anonimamente dois inquéritos*:

  • Tarefas domésticas na família
  • Tarefas domésticas no meu futuro

Apresentamos, aqui, os resultados obtidos no inquérito "Tarefas domésticas na família" e convidamos a comunidade escolar à reflexão, quando se comemoram os direitos conquistados com o 25 de abril de 1974.


Tarefas domésticas na família


Os outros lá em casa




E eu





Para ver os resultados do inquérito "Tarefas domésticas no meu futuro" clica em (1) e (2).





* Guião de Educação Género e Cidadania – 3º ciclo, editado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Géneros – Presidência do Conselho de Ministros














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